A saída fiscal raramente é um problema só brasileiro ou só do país de destino — é a interação entre os dois que gera prejuízo. Cada frente abaixo trata exatamente desse encontro.
Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País, definição do momento certo da perda da residência fiscal e o tratamento do ganho de capital e dos bens que permanecem no Brasil. O erro mais comum — e mais caro — está no timing.
Aplicação dos acordos para evitar a dupla tributação que o Brasil mantém em vigor, aproveitamento de créditos de imposto e resolução da residência pela regra de desempate (tie-breaker) quando dois países o consideram residente ao mesmo tempo.
Enquadramento da residência fiscal no país de chegada — seja Portugal, Estados Unidos, Austrália ou outro — a tributação de rendimentos de fonte brasileira e as obrigações declarativas que passam a existir nos dois lados.
Organização de patrimônio, participações e rendimentos entre jurisdições feita antes da mudança, quando ainda há margem para estruturar. Planejar depois de já ter saído quase sempre significa administrar um problema que poderia não existir.
Acompanhamento recorrente de quem já vive fora e precisa manter conformidade ano após ano — declarações, distribuição de rendimentos e mudanças de legislação dos dois países, sem surpresas com o Fisco.
Análise técnica de situações específicas e revisão de estruturas montadas por terceiros, com posição clara e fundamentada sobre risco, exposição e os caminhos disponíveis.
Conte o seu caso e receba uma leitura honesta do que está em jogo antes de qualquer passo.
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